Critérios estabelecidos na portaria n° 3.018/2024 que regulamenta os serviços de transporte escolar.
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
“Parágrafo único. Para a prestação dos serviços de transporte escolar serão observados os seguintes critérios…”
a) déficit de vagas na unidade educacional próxima à residência do aluno;
b) distância da residência do aluno em relação à unidade educacional;
c) inexistência de oferta de rota do transporte coletivo urbano que atenda às necessidades do aluno;
d) faixa etária do aluno.